HOSPITAIS SERÃO OBRIGADOS A COMPOR 50% DA ALIMENTAÇÃO DOS PACIENTES COM PRODUTOS ORGÂNICOS

Os hospitais da rede pública estadual podem ser obrigados a fornecer aos pacientes uma alimentação composta por pelo menos 50% de produtos orgânicos. É o que define o projeto de lei 713/15, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (16/10), em segunda discussão. Segundo o texto, são produtos orgânicos aqueles obtidos em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.

O projeto também estabelece os critérios que deverão ser observados pelos hospitais na compra dos produtos. Terão preferência os produtores organizados em associações e cooperativas e os enquadrados no conceito de agricultura familiar. Quanto à origem, deverão ser priorizados os alimentos produzidos no mesmo município onde fica a unidade de saúde e, em seguida, aqueles produzidos no estado do Rio em igualdade de condições de preço, qualidade e prazo de entrega em relação aos demais estados. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Fonte dessa matéria: RJ JusBrasil